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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu cancelar uma multa de trânsito aplicada pelo Detran a um motoqueiro de Apodi. A decisão também determina que sejam anulados todos os efeitos da penalidade, como os pontos lançados na carteira de habilitação do condutor.
O caso foi analisado pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
O motoqueiro contou que, ao ir ao Detran de Apodi para regularizar os débitos do veículo, descobriu que havia sido multado em janeiro de 2024, no bairro das Quintas, em Natal, por uma suposta infração de trânsito.
Segundo ele, nunca esteve na capital com sua motocicleta e, na data da multa, se encontrava em sua casa na zona rural de Apodi, a mais de 300 quilômetros de distância. Surpreso com a notificação, ele registrou um boletim de ocorrência na delegacia da cidade relatando o caso.
A magistrada, no entanto, observou que o boletim de ocorrência não serve como prova suficiente de que o condutor estava em Apodi no momento da infração, por se tratar de um documento feito apenas por uma das partes.
Apesar disso, a juíza constatou falhas na notificação da multa. De acordo com o processo, a Secretaria de Trânsito de Natal (STTU) tentou enviar a notificação pelos Correios, mas ela foi devolvida com o status “não procurado”, quando o destinatário não vai até a agência retirar a correspondência.
Para a juíza, a simples devolução da carta não significa que o motorista tenha sido devidamente notificado, e o órgão deveria ter publicado um edital de notificação para garantir que o condutor tomasse conhecimento da multa.
Diante dessa irregularidade, a Justiça declarou a nulidade da notificação e determinou o cancelamento da multa.
Por outro lado, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais, afirmando que o caso representa apenas um “mero aborrecimento”, sem comprovação de abalo emocional ou prejuízo significativo à rotina do motoqueiro.
