Um ano após a realização da votação antecipada que definiu a Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, a Câmara Municipal de Severiano Melo terá que anular o pleito.
A determinação é do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, que expediu uma recomendação fixando o prazo de 15 dias para o cancelamento do processo e de todos os atos dele decorrentes.
A eleição ocorreu em 8 de agosto de 2025, durante sessão ordinária no primeiro ano da legislatura.
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Na ocasião, o atual presidente da Casa, Leandro da Padaria (União Brasil), foi reeleito para comandar o Legislativo no segundo biênio. A chapa vitoriosa contava ainda com o vereador Dedé de Valdecir (União Brasil), no cargo de vice-presidente.
O entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a escolha da direção dos Poderes Legislativos para o segundo biênio só pode ocorrer a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato, ou seja, no segundo ano da legislatura.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Segundo a avaliação do órgão ministerial, a antecipação fere os princípios constitucionais republicano e democrático, bem como os critérios de periodicidade e contemporaneidade das eleições.
O texto da recomendação aponta que a votação precoce prejudica a avaliação do trabalho dos parlamentares ao longo do mandato e reduz a possibilidade de grupos minoritários disputarem os cargos de comando da Casa legislativa.
Além de determinar a anulação da votação e proibir a posse ou atribuição de validade jurídica aos vereadores eleitos naquele pleito, o MPRN orientou a Câmara a adotar as algumas medidas, como deflagrar processo para alterar o artigo 22 do Regimento Interno e o artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, ajustando o calendário local às diretrizes do STF, e convocar um novo pleito para o biênio 2027/2028 dentro do período legal permitido, a partir de 1º de outubro de 2026.
A Presidência da Câmara Municipal de Severiano Melo tem 10 dias úteis para responder ao MPRN informando quais providências foram tomadas, acompanhadas da documentação comprobatória.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Caso a recomendação seja descumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e por violação aos princípios da administração pública.
Esta é a segunda vez que a Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi emite recomendação com esse teor na região. Em fevereiro deste ano, o órgão já havia orientado a Presidência da Câmara Municipal de Apodi a anular a eleição antecipada de sua respectiva Mesa Diretora pelo mesmo motivo.


