Apodi 360

MPRN dá 10 dias para Câmara de Apodi anular eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028

(Foto: Josemário Alves - Apodi 360)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, recomendou formalmente a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027–2028. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (07) e aponta que o pleito fere princípios constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A eleição em questão foi realizada ainda em 2025, antes mesmo da metade da atual legislatura. 

LEIA MAIS:


(Foto: Josemário Alves - Apodi 360)

De acordo com o Ministério Público, a escolha dos membros da Mesa com tamanha antecedência desrespeita os princípios republicano e democrático, além de ignorar os critérios de periodicidade e contemporaneidade que devem reger as eleições internas do Legislativo. 

A promotora de Justiça Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz fundamentou o documento em decisões recentes da Suprema Corte. 

Segundo o MP, a antecipação excessiva traz prejuízos ao funcionamento democrático da Casa, como a redução da alternância de poder, prejuízo à representatividade, e a falta de legitimidade.

(Foto: Josemário Alves - Apodi 360)

O Ministério Público concedeu um prazo de 10 dias úteis para que o presidente da Câmara Municipal de Apodi, vereador Filipe da Saúde, adote as medidas administrativas necessárias para anular o pleito e comunique as providências ao órgão. 

O documento também funciona como uma advertência formal, onde o descumprimento das orientações pode resultar em ações judiciais por improbidade administrativa contra os responsáveis.

Postar um comentário

ATENÇÃO: Seja consciente em seu comentário. Evite denegrir ou difamar qualquer pessoa que seja. Respeito acima de tudo!

Postagem Anterior Próxima Postagem
Apodi 360

Formulário de contato