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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, recomendou formalmente a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027–2028.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (07) e aponta que o pleito fere princípios constitucionais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A eleição em questão foi realizada ainda em 2025, antes mesmo da metade da atual legislatura.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
De acordo com o Ministério Público, a escolha dos membros da Mesa com tamanha antecedência desrespeita os princípios republicano e democrático, além de ignorar os critérios de periodicidade e contemporaneidade que devem reger as eleições internas do Legislativo.
A promotora de Justiça Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz fundamentou o documento em decisões recentes da Suprema Corte.
Segundo o MP, a antecipação excessiva traz prejuízos ao funcionamento democrático da Casa, como a redução da alternância de poder, prejuízo à representatividade, e a falta de legitimidade.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
O Ministério Público concedeu um prazo de 10 dias úteis para que o presidente da Câmara Municipal de Apodi, vereador Filipe da Saúde, adote as medidas administrativas necessárias para anular o pleito e comunique as providências ao órgão.
O documento também funciona como uma advertência formal, onde o descumprimento das orientações pode resultar em ações judiciais por improbidade administrativa contra os responsáveis.


