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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi condenou uma plataforma de apostas esportivas a reativar a conta de uma consumidora local, liberar R$ 42 mil que estavam retidos e pagar R$ 5 mil por danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Ferreira Vasconcelos após a empresa bloquear o perfil da apostadora quando ela tentou sacar o saldo acumulado.
Segundo os autos do processo que tramitou na comarca apodiense, a moradora contava com o valor em sua conta na plataforma, mas foi impedida de realizar a transferência. Ao acionar o suporte do site, a consumidora foi informada apenas de que o perfil passava por uma "análise técnica".
Em sua defesa, a empresa alegou que a retenção ocorreu porque a partida de um campeonato de futebol na Romênia, na qual a mulher havia apostado, recebeu alertas internacionais de suspeita de manipulação de resultados.
Ao analisar o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado de Apodi destacou que a plataforma apresentou apenas relatórios genéricos sobre o jogo, sem demonstrar qualquer prova que vinculasse individualmente a consumidora à irregularidade ou à fraude.
O juiz ressaltou que, embora a legislação permita suspensões cautelares em situações específicas, o texto legal não autoriza a retenção indefinida de valores sem a comprovação de envolvimento doloso por parte do usuário.
Considerando o bloqueio e a retenção do dinheiro como práticas abusivas que violam os direitos do consumidor, a Justiça de Apodi determinou que o site reative a conta e libere o saldo integral de R$ 42 mil no prazo de até dez dias úteis.
A quantia de R$ 5 mil fixada a título de danos morais deverá ser paga com correção monetária calculada pelo IPCA.
