![]() |
| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu uma medida cautelar liminar que suspende, com eficácia imediata, a lei municipal que autorizava a criação do serviço público de loteria de Apodi, a chamada Loto Apodi.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça.
A liminar impede que a Prefeitura de Apodi dê sequência a qualquer procedimento de licitação, credenciamento de empresas ou formalização de contratos financeiros ligados ao serviço lotérico enquanto o processo não recebe julgamento definitivo no mérito.
A ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contestou os dispositivos da legislação municipal de Apodi por violarem a Constituição Federal e Estadual.
A instituição sustentou que a criação, regulamentação e exploração de sistemas de apostas e loterias são de competência privativa da União, não cabendo aos municípios legislar ou operar tais serviços.
O relator do processo e o colegiado do Tribunal Pleno reafirmaram a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que as atividades lotéricas exigem regras e fiscalização federais uniformes.
De acordo com a tese apresentada pelo MPRN, o tema não se enquadra no conceito de "assunto de interesse local".
A investida do Ministério Público abrange um conjunto de ações movidas em novembro do ano passado contra leis semelhantes aprovações em 17 municípios do Estado, incluindo Apodi e a vizinha cidade de Itaú.
LEIA MAIS:
O órgão chamou a atenção para o risco de que normativas municipais sirvam de brecha para conceder uma falsa aparência de legalidade a plataformas digitais de apostas esportivas (bets).
Como o controle e a concessão de licenças para bets cabem exclusivamente ao Ministério da Fazenda, a liberação por meio de editais municipais criaria um ambiente desprovido de fiscalização adequada, elevando a vulnerabilidade a crimes de lavagem de dinheiro, fraudes contra a economia popular, jogos ilegais e prejuízos aos consumidores.
Entendimento alinhado ao Ministério da Fazenda
A decisão liminar do TJRN reforça o posicionamento oficial transmitido pelo Ministério da Fazenda ao blog Apodi 360 em reportagem anterior e exclusiva.
À época, a pasta federal pontuou expressamente que nenhum município brasileiro possui respaldo legal para conceder licenças ou operar jogos de apostas de quota fixa, esclarecendo que qualquer operação fundada em lei municipal carece de amparo jurídico e configura atividade irregular sujeta a sanções administrativas e penais.
LEIA MAIS:
A Lei Municipal de Apodi, de iniciativa do Poder Executivo, havia sido aprovada pela Câmara Municipal em abril deste ano. Embora o texto estivesse em vigor no plano formal, o Município nunca executou na prática.
Com o deferimento da liminar, todos os efeitos da norma permanecem paralisados até a deliberação final do mérito pelo Tribunal Pleno do TJRN.

