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(Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou à Prefeitura de Apodi a anulação de um pregão eletrônico voltado à contratação de empresa para transporte intermunicipal de pacientes do SUS e seus acompanhantes.
A recomendação ocorre após a constatação de vícios no processo que comprometem a legalidade e a isonomia da licitação.
A investigação do MPRN apontou cláusulas consideradas ilegais e restritivas à competitividade, especialmente a exigência, na fase de habilitação, de que os motoristas já tivessem experiência comprovada no transporte de pacientes.
Essa exigência foi considerada abusiva e potencialmente direcionadora do resultado da licitação.
Durante a apuração, foi identificado ainda que 12 das 13 empresas participantes foram inabilitadas sob alegação de não apresentarem certificados de cursos de direção defensiva e primeiros socorros, requisitos que não estavam claramente previstos no edital.
Apenas uma empresa foi habilitada e declarada vencedora, o que levantou suspeitas de favorecimento.
Segundo o MPRN, a empresa vencedora ainda possui atividades econômicas incompatíveis com o serviço licitado, atuando principalmente nas áreas de construção civil e engenharia, o que reforça os indícios de irregularidades e falta de qualificação técnica adequada.
O Ministério Público deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura comprove a anulação do pregão e recomendou que um novo processo licitatório seja realizado, sem cláusulas restritivas ou ilegais.
O órgão também advertiu que o descumprimento da medida pode resultar na judicialização do caso.