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Justiça determina prazo para realização de saneamento básico em Caraúbas


A prefeitura de Caraúbas tem 90 dias para o planejamento e implantação de saneamento básico em rua da cidade. Essa foi a decisão tomada por Daniela Rosado do Amaral Duarte, juíza de direito da vara única da comarca caraubense. Segundo a magistrada, os esgotos a céu aberto infringem as leis ambientais.

A situação na Rua Ozório Fernandes Pimenta, localizada no bairro Sebastião Maltez, zona sul da cidade, não é nada agradável. Sem esgotos ou manutenção de resíduos, a rua atrai insetos e animais indesejáveis, trazendo riscos á saúde dos moradores locais.

Com base nisso, a juíza Daniela Rosado deferiu o pedido de liminar civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado, onde aponta que o local fere o direito de conviver em conjunto com o meio ambiente, além de colocar em risco a saúde da população.

A prefeitura pronunciou-se ao caso e alegou que o problema decorre desde a gestão anterior, entretanto a atual gestão vem objetivando amenizar a situação, promovendo a higienização do local dentro das possibilidades econômicas.

A magistrada determinou o prazo de 90 dias para o cumprimento da ordem judicial por parte da prefeitura municipal de Caraúbas, tendo como penalidade no caso de não cumprimento, multa de R$ 5 mil.

Por Josemário Alves
Jornal Tribuna do Vale

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