O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF 5ª Região), em Recife/PE, Cesar Carvalho, tornou sem efeito a liminar que suspendia o concurso público realizado pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). A decisão divulgada nesta terça (31) à tarde foi comemorada pelos aprovados no certame que estão esperando tomar posse.
“Estamos comemorando, confiantes”, disse Jhéssica Luara, advogada que está representando juridicamente diversos candidatos aprovados que se sentiram prejudicados com a suspensão.
Com o indeferimento, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFERSA dará posse aos novos servidores na próxima sexta-feira, 03 de agosto. A solenidade de posse vai acontecer às 15h, no Auditório do CTARN, que fica no Campus Leste da UFERSA Mossoró.
“A justiça foi feita permitindo aos candidatos aprovados o direito de tomar posse aos cargos
que fizeram jus no Edital 25/2011 do concurso público da UFERSA”, considerou o presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, professor Marlon Carneiro Feijó.
Em um trecho, Cezar Carvalho afirma: “DEFIRO em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender o Concurso para provimento de cargos técnico-administrativos regulado pelo Edital nº 025/2011 até segunda ordem deste Juízo ou de instância superior e, conseqüentemente, determinar que a Universidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA abstenha-se proceder a nomeação e/ou posse dos candidatos até o momento declarados como aprovados no tal certame”.
Segundo a advogada, o desembargador verificou que “inexistem indícios de favorecimento ilícito para os candidatos, os quais, penso, não podem ser prejudicados”. “Dessa forma, ficamos muito satisfeitos com a decisão judicial do TRF 5, pois analisamos o processo e verificamos que, realmente, não há qualquer irregularidade capaz de suspender e, menos ainda, anular esse concurso. Esperamos agora a posse dos candidatos aprovados e nomeados, desejando-lhes felicitações. O processo continua, mas estamos confiantes em um desfecho favorável aos aprovados. O primeiro passo positivo já foi dado”, ressaltou Jhéssica Luara.
Na decisão, o desembargador afirma que “porquanto todos os fatos até agora narrados na ACP (Ação Civil Pública) apontam irregularidades pontuais a que não deram ensejo e fruto de certa negligência dos organizadores para promover o concurso, sem qualquer indício plausível de favorecimento ilícito”.
RELEMBRE – O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República, pediu a anulação do concurso público por ter encontrado diversas falhas na realização do certame. O MPF pode recorrer da decisão.
“Estamos comemorando, confiantes”, disse Jhéssica Luara, advogada que está representando juridicamente diversos candidatos aprovados que se sentiram prejudicados com a suspensão.
Com o indeferimento, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFERSA dará posse aos novos servidores na próxima sexta-feira, 03 de agosto. A solenidade de posse vai acontecer às 15h, no Auditório do CTARN, que fica no Campus Leste da UFERSA Mossoró.
“A justiça foi feita permitindo aos candidatos aprovados o direito de tomar posse aos cargos
que fizeram jus no Edital 25/2011 do concurso público da UFERSA”, considerou o presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, professor Marlon Carneiro Feijó.
Em um trecho, Cezar Carvalho afirma: “DEFIRO em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender o Concurso para provimento de cargos técnico-administrativos regulado pelo Edital nº 025/2011 até segunda ordem deste Juízo ou de instância superior e, conseqüentemente, determinar que a Universidade Federal Rural do Semiárido - UFERSA abstenha-se proceder a nomeação e/ou posse dos candidatos até o momento declarados como aprovados no tal certame”.
Segundo a advogada, o desembargador verificou que “inexistem indícios de favorecimento ilícito para os candidatos, os quais, penso, não podem ser prejudicados”. “Dessa forma, ficamos muito satisfeitos com a decisão judicial do TRF 5, pois analisamos o processo e verificamos que, realmente, não há qualquer irregularidade capaz de suspender e, menos ainda, anular esse concurso. Esperamos agora a posse dos candidatos aprovados e nomeados, desejando-lhes felicitações. O processo continua, mas estamos confiantes em um desfecho favorável aos aprovados. O primeiro passo positivo já foi dado”, ressaltou Jhéssica Luara.
Na decisão, o desembargador afirma que “porquanto todos os fatos até agora narrados na ACP (Ação Civil Pública) apontam irregularidades pontuais a que não deram ensejo e fruto de certa negligência dos organizadores para promover o concurso, sem qualquer indício plausível de favorecimento ilícito”.
RELEMBRE – O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria da República, pediu a anulação do concurso público por ter encontrado diversas falhas na realização do certame. O MPF pode recorrer da decisão.
Informações: Gazeta do Oeste