Candidato que não fez a prova, mas foi aprovado, participante com menor nota que outros e mesmo assim convocado para apresentar títulos, nota de redação para quem não escreveu uma linha sequer, contatos informais por mensagem no celular, apresentação de documentos fora da data estipulada e reprovação de candidatos na análise dos títulos. Essas são algumas das “irregularidades gritantes”, assim mesmo batizadas pelo Ministério Público Federal, que, por intermédio da Procuradoria da República, pediu a anulação do concurso público realizado recentemente pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).
Os problemas citados e outros não descritos anteriormente contam no Procedimento Administrativo nº 1.28.100.000209/2012-51 da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada em face da Ufersa.
Em um dos trechos do documento, afirma-se que “Entretanto, (candidato com nome preservado por nossa equipe de reportagem) não foi o único que procurou o Ministério Público Federal em virtude das irregularidades gritantes que ocorreram no referido concurso. Buscaram esta Procuradoria, não só cidadãos residentes no município de Mossoró/RN (fls. 22/23), mas também candidatos de Natal/RN (fls. 189/198 e 322/327), e até mesmo de um município do Estado de Minas Gerais (fls. 33/37), o que aponta a imensa abrangência do processo seletivo em epígrafe, e por conseguinte a grandeza dos danos resultantes de sua homologação”.
A decisão da Justiça Federal saiu na quarta-feira, 18, e suspendeu, até segunda ordem, o concurso, nomeação e posse para o provimento de cargos técnico administrativos. A ordem partiu do juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, em substituição a 10ª Vara Federal.
O edital foi publicado no dia 19 de dezembro de 2011 e as provas aconteceram no dia 28 de abril deste ano. Aproximadamente 12 mil pessoas concorreram as 101 vagas em diversos cargos de nível médio e superior.
Vários participantes que se sentiram prejudicados ou presenciaram irregularidades fizeram denúncias ao Ministério Público Federal, que passou a investigar e constatou outros problemas na realização do certame.
“São tantos problemas que comprovam que o concurso não obedeceu a transparência e revelam que ele foi feito, de certa forma, até amadora”, apontou o procurador da República, Fernando Rocha de Andrade.
Para ele, o concurso que feriu diretamente os princípios da legalidade, razoabilidade, impessoalidade e publicidade têm que ser mesmo anulado. “O ideal é que a Ufersa reconheça o erro e anule, abra outro concurso, com outro edital e que o novo processo obedeça às regras de formalidade e transparência como devem ser os atos dos órgãos públicos”, afirmou.
A Ufersa tem o prazo de 20 dias, a partir da intimação, para recorrer da decisão judicial.
O presidente da Comissão de Permanente de Processo Seletivo (CPPS), Marlon Carneiro Feijó, disse que todas as acusações “são infames”. “Tudo já foi respondido e está nas mãos da Procuradoria Federal agora para tomar as medidas cabíveis”, se limitou a informar.
A Advocacia Geral da União (AGU) está analisando o processo para, posteriormente, definir a ação que será tomada, seja entrando com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, Pernambuco, ou mesmo com pedido de reconsideração do juiz.
Os problemas citados e outros não descritos anteriormente contam no Procedimento Administrativo nº 1.28.100.000209/2012-51 da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada em face da Ufersa.
Em um dos trechos do documento, afirma-se que “Entretanto, (candidato com nome preservado por nossa equipe de reportagem) não foi o único que procurou o Ministério Público Federal em virtude das irregularidades gritantes que ocorreram no referido concurso. Buscaram esta Procuradoria, não só cidadãos residentes no município de Mossoró/RN (fls. 22/23), mas também candidatos de Natal/RN (fls. 189/198 e 322/327), e até mesmo de um município do Estado de Minas Gerais (fls. 33/37), o que aponta a imensa abrangência do processo seletivo em epígrafe, e por conseguinte a grandeza dos danos resultantes de sua homologação”.
A decisão da Justiça Federal saiu na quarta-feira, 18, e suspendeu, até segunda ordem, o concurso, nomeação e posse para o provimento de cargos técnico administrativos. A ordem partiu do juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, em substituição a 10ª Vara Federal.
O edital foi publicado no dia 19 de dezembro de 2011 e as provas aconteceram no dia 28 de abril deste ano. Aproximadamente 12 mil pessoas concorreram as 101 vagas em diversos cargos de nível médio e superior.
Vários participantes que se sentiram prejudicados ou presenciaram irregularidades fizeram denúncias ao Ministério Público Federal, que passou a investigar e constatou outros problemas na realização do certame.
“São tantos problemas que comprovam que o concurso não obedeceu a transparência e revelam que ele foi feito, de certa forma, até amadora”, apontou o procurador da República, Fernando Rocha de Andrade.
Para ele, o concurso que feriu diretamente os princípios da legalidade, razoabilidade, impessoalidade e publicidade têm que ser mesmo anulado. “O ideal é que a Ufersa reconheça o erro e anule, abra outro concurso, com outro edital e que o novo processo obedeça às regras de formalidade e transparência como devem ser os atos dos órgãos públicos”, afirmou.
A Ufersa tem o prazo de 20 dias, a partir da intimação, para recorrer da decisão judicial.
O presidente da Comissão de Permanente de Processo Seletivo (CPPS), Marlon Carneiro Feijó, disse que todas as acusações “são infames”. “Tudo já foi respondido e está nas mãos da Procuradoria Federal agora para tomar as medidas cabíveis”, se limitou a informar.
A Advocacia Geral da União (AGU) está analisando o processo para, posteriormente, definir a ação que será tomada, seja entrando com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, Pernambuco, ou mesmo com pedido de reconsideração do juiz.
Informações: Bruno Soares - Gazeta do Oeste