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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
A Câmara Municipal de Apodi vai votar, na sessão da próxima quinta-feira (10), um Projeto de Lei, que altera a legislação municipal e estabelece regras mais rígidas, prazos e multas para empresas que realizarem escavações e deixarem buracos nas ruas da cidade.
O objetivo da proposta, de autoria do vereador Andreazo Alves (PP), é acabar com os transtornos causados por obras mal finalizadas, garantindo mais segurança e qualidade de vida para a população.
Em entrevista ao blog Apodi 360, o parlamentar destacou que a demanda nasceu ao observar a rotina dos moradores.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
“Nós temos diversas situações que trazem transtorno aos moradores. E aí, a gente pensou em algo para poder ajudar a nossa população. Então, a gente trouxe esse projeto de lei que obriga, de fato, essas empresas que fazem obras no nosso município a revitalizar toda a rua e tampar essa buraqueira que é feita”, explicou o vereador Andreazo, citando como exemplo, as obras do saneamento básico que estão acontecendo em Apodi.
Se a lei for aprovada, qualquer empresa de saneamento, água, internet, energia ou prestadora de serviços, incluindo as terceirizadas, terá no máximo 72 horas, ou seja, três dias, após o fim do serviço para fazer a restauração completa do local afetado.
Caso o conserto definitivo não possa ser concluído de imediato, a empresa será obrigada a realizar um reparo provisório no mesmo prazo de 3 dias para garantir a segurança no trânsito e a passagem de pedestres.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Em obras de grande porte, a empresa precisará apresentar justificativa técnica e cronograma à Prefeitura, mas o prazo total não poderá passar de 30 dias.
As empresas também serão obrigadas a comunicar a Prefeitura antes de começar as escavações, informando local, motivo e previsão de início e término. Em situações de emergência, como vazamento de canos, por exemplo, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.
Para garantir o cumprimento da norma, o projeto fixa penalidades financeiras diretas.
Se a empresa não fechar o buraco no prazo, o município poderá executar o reparo por conta própria. Neste caso, o valor gasto pela Prefeitura na obra será cobrado integralmente da empresa responsável.
Além de ressarcir os cofres públicos, a empresa pagará também uma multa administrativa equivalente a 10% do valor do reparo.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico ou a ações de infraestrutura urbana na cidade.
O texto exige que a restauração devolva à rua o mesmo padrão original de pavimentação, compactação do solo, escoamento da água da chuva e acessibilidade.
A fiscalização municipal poderá reprovar consertos malfeitos e exigir que a empresa refaça o serviço.
O Projeto de Lei nº 188/2026 será apreciado e votado pelos vereadores durante a sessão ordinária do Poder Legislativo apodiense.



