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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu um passo decisivo no cenário político das eleições suplementares de Itaú. O promotor Frederico Augusto Pires Zelaya, da 45ª Zona Eleitoral, emitiu parecer favorável ao deferimento das candidaturas de José Roberto Pezão e Rosa Basílio, ambos do União Brasil, para a disputa do pleito.
A manifestação é uma resposta direta ao pedido de impugnação protocolado no início do mês pela chapa adversária, a Federação Brasil da Esperança. O parecer do MPE agora segue para o julgamento da Justiça Eleitoral, que dará a palavra final sobre o registro.
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O pedido de impugnação, apresentado no dia 9 de abril, sustentava que a chapa de Pezão e Rosa estaria inapta devido a irregularidades no União Brasil.
A acusação alegava que o partido não possuía constituição jurídica regular na data da convenção, no dia 05 de abril, apontando que o CNPJ da legenda em Itaú estaria inativo desde o final de 2024.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Pela legislação vigente, a regularidade do CNPJ até a data da convenção é um requisito obrigatório para que qualquer agremiação participe do processo eleitoral.
Além disso, os opositores questionavam a legitimidade dos partidos após a formação da Federação União Progressista (União Brasil e PP), aprovada pelo TSE em março.
Ao analisar o caso, o promotor Frederico Augusto Pires Zelaya refutou os argumentos da chapa adversária.
Segundo o parecer, o critério determinante para a validade de um partido não é apenas o status do CNPJ na Receita Federal, mas sim a sua vigência no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral.
"Se o órgão partidário conta como vigente no SGIP na data da convenção, ele está apto a participar do pleito", destacou o promotor no documento.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Frederico Zelaya também esclareceu que, no momento da convenção, tanto o União Brasil quanto o PP possuíam vigência diretiva no município, o que valida a formação da federação e os atos partidários realizados.
Desde o surgimento das acusações, o União Brasil já havia classificado as informações como "boatos". Em nota enviada ao blog Apodi 360 na época, o partido reafirmou que a candidatura seguia "firme e intacta", apresentando certidões oficiais emitidas pela própria Justiça Eleitoral que comprovavam a regularidade da sigla.
Com o parecer do MPE pela improcedência da impugnação, a expectativa agora recai sobre o juiz eleitoral da 45ª Zona.
Caso o magistrado siga o entendimento do Ministério Público, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação União Progressista será oficialmente deferido, consolidando Pezão e Rosa na disputa suplementar de Itaú.


