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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Em decisão proferida nesta terça-feira (28), o juiz eleitoral Fábio Ferreira Vasconcelos oficializou o registro da chapa encabeçada por Fabrício Regis e Branco Basílio, candidatos a prefeito e vice pelo PT, para as eleições suplementares do município de Itaú, na região do Alto Oeste potiguar.
A decisão marca uma vitória estratégica para a coligação, que enfrentava um pedido de impugnação protocolado pelo grupo adversário.
A coligação opositora, composta pelos partidos União Brasil e Progressista, buscava barrar a candidatura de Fabrício Regis sob a alegação de que ele não teria respeitado o prazo de desincompatibilização do cargo de presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
Segundo a acusação, o candidato deveria ter deixado a função em até 24 horas após a convenção partidária, o que supostamente não teria ocorrido.
Em sua defesa, Fabrício Regis alegou que a natureza do cargo ocupado é meramente consultiva e que não havia poder de execução financeira ou gestão de recursos públicos, o que descaracterizaria a necessidade de afastamento rigoroso nos moldes de cargos executivos.
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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
Embora o Ministério Público Eleitoral (MPE) tenha emitido parecer recomendando o indeferimento da chapa, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos optou por seguir o entendimento consolidado em tribunais superiores.
Para fundamentar a sentença, o magistrado citou julgamentos de casos semelhantes ocorridos em diversos estados, como Mato Grosso do Sul, Ceará, Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte.
"Em absoluta consonância com a jurisprudência pátria e afastando o parecer ministerial, julgo deferido o pedido de registro de candidatura de Francisco Fabrício Pinheiro Régis", destacou o juiz em trecho da decisão.
Com o deferimento, a chapa do PT segue apta para a disputa suplementar. A decisão traz fôlego à militância e estabilidade jurídica ao processo eleitoral de Itaú, que aguarda a definição de seu novo comando executivo.

