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| (Foto: Reprodução - Redes Sociais de André Júnior) |
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, no fim da tarde desta terça-feira (21), cassar os mandatos do prefeito de Itaú, André Júnior (PP), e do vice-prefeito Paulo Fernandes (MDB), por prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com a decisão, os gestores, que haviam sido reeleitos, teriam utilizado eventos públicos e festividades municipais para promover autopromoção eleitoral em benefício próprio.
Entre os episódios citados no processo, estão uma festa em homenagem ao Dia das Mães, realizada em abril de 2024, com café da manhã para 800 pessoas e distribuição de prêmios e eletrodomésticos a cerca de 300 famílias, e o show de encerramento do Arraiá Zé Padeiro, tradicional festejo junino da cidade, apontado como ocasião de promoção pessoal do prefeito.
Após análise das provas, o plenário do TRE decidiu por unanimidade cassar os mandatos de André Júnior e Paulo Fernandes, tornar o prefeito inelegível por oito anos e determinar a realização de novas eleições no município. Além disso, os dois foram condenados ao pagamento de multas previstas pela Justiça Eleitoral.
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| (Foto: Reprodução - TRE RN) |
A perda dos cargos deve ocorrer imediatamente após o fim do prazo para a apresentação de eventuais recursos.
O blog Apodi 360 entrou em contato com a assessoria do prefeito André Júnior para saber se a defesa pretende recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas ainda não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
André Júnior está em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Itaú, município localizado na região do Alto Oeste Potiguar. Sua gestão vinha sendo marcada por eventos públicos de grande visibilidade e por alianças políticas que consolidaram a reeleição em 2024, agora anulada pela Justiça Eleitoral.
A decisão do TRE-RN abre um novo capítulo no cenário político de Itaú, que deverá passar por novas eleições municipais assim que o processo transitar em julgado ou o tribunal determinar a data do pleito suplementar.

