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| (Foto: Josemário Alves - Apodi 360) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais não podem mais aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos com base em critérios políticos. A decisão tem repercussão geral e passa a valer para todos os municípios do país, incluindo o nosso Apodi.
Com isso, os pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas passam a ter força vinculante, ou seja, se o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aprovar as contas, a Câmara de Vereadores não poderá rejeitá-las; se o TCE-RN rejeitar, os vereadores não poderão aprovar.
Antes, os pareceres do tribunal tinham caráter apenas consultivo e cabia à Câmara o julgamento final, o que, muitas vezes, permitia interferências políticas. Agora, o STF busca garantir maior estabilidade jurídica e fortalecer o papel técnico da fiscalização.
Foi o que aconteceu com o julgamento das contas dos ex-prefeitos Gorete Silveira e Flaviano Monteiro.
No caso de Gorete, o parecer do TCE-RN sugeriu a aprovação das contas no ano de 2008, mas a Câmara derrubou e reprovou. Já com Flaviano, referentes aos anos de 2013 e 2014, o Tribunal de Contas do Estado pediu a reprovação, mas a Câmara de Apodi acabou aprovando.
Resta ainda o julgamento dos dois últimos anos do mandato de Flaviano Monteiro e os oito anos do ex-prefeito Alan Silveira.
Para especialistas, a mudança representa um avanço institucional e reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública.
A medida segue o entendimento do STF de que prefeitos que atuam como ordenadores de despesas devem ser julgados diretamente pelos Tribunais de Contas, realidade comum em cidades como Apodi.
