Eis o teor da liminar:
Pelo exposto, defiro o pedido de liminar a fim de conferir, de forma extraordinária, efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do RE nº 183-92/RN, para manter ou, caso já afastados, reconduzir os autores aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Taboleiro Grande/RN, até o julgamento do referido recurso especial.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e ao
Juízo da 63ª Zona Eleitoral daquele estado.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e ao
Juízo da 63ª Zona Eleitoral daquele estado.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2012.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
Intime-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2012.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
Informações: Barriguda News/RN Politica em Dia