O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio Mota, determinou a inscrição imediata do adolescente de 12 anos, aprovado em 1º lugar para o curso de Mecatrônica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), no supletivo para concluir o 9º ano.
O pai do adolescente teve que ingressar na Justiça, depois que a Secretaria Estadual de Educação negou o pedido alegando que o aluno não tinha 18 anos. Com a aprovação, a expedição do certificado de conclusão do ensino fundamental deverá ser imediata.
Informações: Poder Judiciário - TN
O que vocês leitores acham?
SE FOI PERMITIDO QUE O GAROTO FIZESSE O VESTIBULAR, PRA QUE , ENTÃO IMPEDIR QUE O MESMO FAÇA O CURSO?
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